DECRETO Nº 160, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO N° 76, DE 06 DE MAIO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° O artigo 213, III, do Decreto n° 76, de 06 de maio de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 213

 

.................................................................................................

 

III – Licença Operação (LO): mínimo 04 (quatro) e máximo de 10 (dez) anos, a critério exclusivo do requerente, não podendo ser fracionado em meses, sendo o valor da taxa proporcional, conforme estabelecido pela tabela II do “Anexo I” da Lei Complementar Municipal n° 79/2018.”

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de setembro de 2020. 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.