O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1° O artigo 213, III, do Decreto n° 76, de 06 de maio de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 213
.................................................................................................
III – Licença Operação (LO): mínimo 04 (quatro) e
máximo de 10 (dez) anos, a critério exclusivo do requerente, não podendo ser
fracionado em meses, sendo o valor da taxa proporcional, conforme estabelecido
pela tabela II do “Anexo I” da Lei Complementar Municipal n° 79/2018.”
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.