DECRETO Nº 160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DESAPROPRIA IMÓVEL E BENFEITORIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO FLEXAL II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO-SE que a intervenção na propriedade privada, feita pelo Poder Público, pode ocorrer quando há a necessidade de se concluir empreendimentos de utilidade pública ou equipamentos urbanos,

 

CONSIDERANDO-SE que o referido Centro atende somente parte das crianças de quatro a seis anos de idade, deixando de assistir aos menores de zero a três anos, fazendo-se necessário construir, urgentemente, mais um centro para suprir as carências existentes naquela região.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica decretada a desapropriação da posse do terreno urbano ocupado por posseiro, bem como, de benfeitoras edificadas sobre o imóvel de posse de LUIZ PEREIRA com área total de 1.365.07 m² (um mil, trezentos e sessenta e cinco vírgula sete metros quadrados), localizado na Av. Nossa Senhora da Penha n° 1.154, esquina com a Rua Mineira, no Bairro Flexal II, Cariacica-ES.

 

Artigo 2º A desapropriação da posse do terreno e benfeitorias de que trata o Art. 1º, é necessária para a implantação do Centro de Educação Infantil no Bairro Flexal II.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.