DECRETO Nº 160, DE 27 DE AGOSTO DE 1953

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DE LUIZ DE AZEVEDO FRAGA, NO BAIRRO SIDERÚRGICA, EM JARDIM AMÉRICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo ao que consta do Processo desta edilidade nº 969/53,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de uma área de terras situada no lugar “Sítio Velho”, ao lado da linha da Estrada de Ferro Leopoldina, às margens da Rodagem Jardim América-Caçaroca, neste Município, de propriedade de Luiz de Azevedo Fraga e sua mulher Judite da Silva Fraga, e com 8 (oito) quadras e 92 (noventa e dois) lotes, representados por algarismos arábicos, com a responsabilidade técnica do topógrafo Osvaldo Couto Rodrigues, carteira profissional do C.R.E.A. 113-AE, cuja planta está devidamente autenticada pelo Prefeito Municipal e Secretário, em 5 vias.

 

Artigo 2º As ruas e praças constantes do loteamento aprovado segundo o disposto no artigo 1º, passam à utilidade pública, mediante escritura de doação das respectivas áreas à Prefeitura, ficando entendido que as demarcações necessárias e abertura das ruas ficam a cargo do interessado pelo loteamento.

 

Artigo 3º Se, decorridos seis meses da data de aprovação, não tiver sido providenciada a doação referida, estar o presente automaticamente sem efeito.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de Setembro deste ano.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de agosto de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.