O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O cargo de Subsecretário Municipal de Licitações, símbolo CC.8, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), fica transformado em Subsecretário Municipal de Estudos e Projetos, símbolo CC.8.
§ 1º O cargo de que trata o caput fica transferido da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
§ 2º O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XI para o Anexo XVIII da Lei nº 5.283/2014.
§ 3º Ficam os Anexos V e XVIII da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação do cargo descrito no caput.
Art. 2º São atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Estudos e Projetos:
I – Supervisionar as atividades de elaboração de estudos e projetos de execução de obras com equipe própria ou com a contratação de terceiros, em conformidade com as normas técnicas e diretrizes da legislação vigente;
II – Analisar demandas recebidas pela Secretaria, definindo, junto às equipes técnicas, a viabilidade técnica, urbanística, ambiental e orçamentária das obras solicitadas;
III – Promover a articulação com outras secretarias e órgãos externos, visando garantir a integração dos projetos da Secretaria com o planejamento municipal e com fontes de financiamento estaduais, federais ou internacionais;
IV – Gerir e monitorar a carteira de projetos da Secretaria, com base em critérios de prioridade, impacto, viabilidade e disponibilidade orçamentária;
V – Estabelecer diretrizes para a padronização de projetos, memoriais descritivos, cronogramas físicos e orçamentários, garantindo qualidade técnica e uniformidade nos processos;
VI – Acompanhar a atualização de dados geotécnicos, topográficos, hidrológicos e urbanísticos que sirvam de base para a concepção de projetos de obras públicas;
VII – Supervisionar a elaboração de termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos técnicos para instrução de processos de contratação de obras e serviços de engenharia;
VIII – Avaliar a compatibilidade técnica dos projetos elaborados com os instrumentos de planejamento urbano e territorial do município, como o Plano Diretor, Plano de Mobilidade, entre outros;
IX – Fomentar o uso de tecnologias inovadoras e soluções sustentáveis na concepção e desenvolvimento dos projetos de engenharia e arquitetura da Secretaria;
X – Manter registros organizados e atualizados sobre os projetos desenvolvidos, aprovados, em execução e concluídos, de modo a subsidiar decisões estratégicas e prestar contas aos órgãos de controle;
XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 05 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.