O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS para a Secretaria Municipal de Educação – SEME, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, símbolo C-3.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I, símbolo C-4.
Art. 3º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2.
Art. 4º Fica a Coordenação de Educação Permanente transferida da Gerência Administrativa para a Subsecretaria Municipal de Atenção à Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.