DECRETO Nº 159, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º O artigo 48 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 48.......................................................................................

 

...................................................................................................

 

IV – Elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos;

 

...................................................................................................

 

XVIII – Elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, principalmente Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos da programação financeira, assim como do cronograma de execução mensal de desembolso, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal e as normas em vigor;

 

XIX – Articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos para a elaboração do anteprojeto de lei do orçamento anual;

 

...................................................................................................

 

Parágrafo único..........................................................................

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Finanças:

 

I - Gerência de Orçamento:

 

a) Coordenação de Elaboração Orçamentária;

b) Coordenação de Programação Orçamentária.

 

II - Gerência de Contabilidade:

 

a) Coordenação de Prestação de Contas;

b) Coordenação de Controles Fiscais;

c) Coordenação de Análise e Acompanhamento Contábil;

d) Coordenação de Registros Contábeis;

e) Coordenação de Classificação e Registro de Materiais.

 

III - Gerência de Administração Financeira:

 

a) Coordenação de Programação Financeira;

b) Coordenação de Movimentação Financeira.

 

IV - Gerência de Administração de Tributos Imobiliários:

 

a) Coordenação de Tributos Imobiliários;

c) Coordenação de Cadastros Imobiliário e Mobiliário.

 

V - Gerência de Fiscalização Tributária:

 

a) Coordenação de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

b) Coordenação de Acompanhamento e Controle do Simples Nacional;

c) Coordenação de Tributos de Movimentação Econômica.

 

VI - Gerência de Arrecadação e Cobrança:

 

a) Coordenação de Administração da Dívida Ativa;

b) Coordenação de Controle da Arrecadação.

 

VII - Gerência de Atendimento ao Contribuinte:

 

a) Coordenação de Atendimento ao Contribuinte.

 

3. Subsecretaria Municipal de Tecnologia da Informação:

 

I - Gerência de Tecnologia da Informação:

 

a) Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação;

b) Coordenação de Infraestrutura.

 

II - Gerência de Georreferenciamento e Inovação:

 

a) Coordenação de Georreferenciamento;

b) Coordenação de Dados e Sistemas;

c) Coordenação de Projetos e Inovação;

d) Coordenação de Alimentação e Manutenção de Bancos de Dados.

 

III - Gerência de Segurança da Informação:

 

a) Coordenação de Segurança da Informação;

b) Coordenação de Segurança Cibernética”.

 

Art. 2º O cargo de Gerente de Elaboração Orçamentária, padrão C-1, da Secretaria Municipal de Finanças, fica transformado em Gerente de Orçamento, padrão C-1.

 

Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Finanças constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 08 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

S/PROC.

 

ANEXO ÚNICO

 

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