DECRETO Nº 159, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 19.517/2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor de GILBERTO ANTÔNIO CERRI, na qualidade de filho civilmente incapaz do ex. servidor ALBINO CERRI, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, Inciso II e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª MARIA DO CARMO E GILBERTO ANTONIO CERRI na qualidade de companheira e filho civilmente incapaz do ex-servidor ALBINO CERRI, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes, de acordo com o Art. 9º, Incisos I e II e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica). (Redação dada pelo Decreto nº 178/2002)

 

Artigo 2º A pensão devida ao beneficiário poderá ser paga ao representante legal na forma do art. 39, parágrafo único da Lei Complementar nº 003/2002.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos à 11 de junho de 2002.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 12 de Novembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.