DECRETO
Nº 159, DE 21 DE JULHO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições legais, e
em conformidade com o Processo n° 4.480/99,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido conforme disposições da Lei n° 0999/80
de II de setembro de
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de julho de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.