DECRETO Nº 159, DE 20 DE AGOSTO DE 1953

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO EM PORTO NOVO, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO SNR. GENCERICO ENCARNAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo ao que consta do Processo desta edilidade nº 939/53,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a Planta de Urbanização de um terreno situado em Porto Novo, neste Município, com a área de 102.600,00 m² (cento e dois mil e seiscentos metros quadrados), na escala 1:1.000 (um para mil), de responsabilidade técnica do topógrafo Augusto H. de Abreu, carteira do C.R.E.A. nº 116, cuja / planta contém 16 (dezesseis) quadras representadas por algarismos romanos e 271 (duzentos e setenta e um) lotes representados por algarismos arábicos e está devidamente autografada pelo Prefeito Municipal e Secretário da Prefeitura, em 3 (três) vias, pertencente ao Snr. Gencerico Encarnação.

 

Artigo 2º As ruas e praças constantes do loteamento aprovado segundo o disposto no artigo 1º, passam a utilidade pública, mediante escritura de doação das respectivas áreas à Prefeitura, ficando entendido que as demarcações necessárias e abertura das ruas ficam a cargo do interessado pelo loteamento.

 

Artigo 3º Se, decorridos seis meses da data de aprovação, não tiver sido providenciada a doação referida, estar o presente automaticamente sem efeito.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de Setembro deste ano.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de agosto de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.