DECRETO
Nº 159, DE 20 DE AGOSTO DE 1953
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo ao
que consta do Processo desta edilidade nº 939/53,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada a Planta de Urbanização de um terreno situado
Artigo 2º As
ruas e praças constantes do loteamento aprovado segundo o disposto no artigo 1º, passam a utilidade pública, mediante escritura de doação
das respectivas áreas à Prefeitura, ficando entendido que as demarcações
necessárias e abertura das ruas ficam a cargo do interessado pelo loteamento.
Artigo 3º Se,
decorridos seis meses da data de aprovação, não tiver sido providenciada a
doação referida, estar o presente automaticamente sem efeito.
Artigo 4º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a partir de 1º
de Setembro deste ano.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 20 de agosto de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.