DECRETO Nº 158, DE 20 DE JULHO DE 2021

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Agente Administrativo I

Classificação

Nome

315º

FILIPE ALVES XAVIER

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

316º

JOSÉ IRINEU COMPER JUNIOR

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

317º

EDUARDO ELIDIO MER BORTOLINI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

318º

DENILSON MENDES DA ROCHA

319º

ALLISON TEIXEIRA SANTOS

320º

RAFAELLA NASCIMENTO DE ALVARENGA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

321º

JEISIANE NUNES DE OLIVEIRA

322º

BRUNELLA BATISTA BRAGA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

323º

EDUARDO FELIPE NEIVA LOURES

324º

FABIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

325º

JAMES MARTINS BARBOSA

326º

TAIANA AYRES SANTOS

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

327º

OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

328º

ADSON DA SILVA BERNARDINO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

329º

EDUARDO ALMEIDA MIRANDA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

330º

CRISTIELE COSTA CINDRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

331º

MARESSA DO CARMO HUBNER JANUÁRIO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

332º

NÚBIA KELEN PASSOS COSTA

333º / 382º

(Reclassificação feita pelo Decreto nº 194/2021)

ALINE GOLTARA BARRETO

334º

EDSON OLIVEIRA CORREIA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

335º

MARIVALDA RAMOS DOS SANTOS

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

336º

ANDRESSA DIAS MARIANO SOARES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

337º

KARINNE DE JESUS FERREIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

338º

IZAIAS DE AZEVDO SANTOS JUNIOR

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

339º

TEREZA CRISTINA DOS SANTOS MAIA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

340º

JONATHAN NEVES AMARO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

341º

PAOLLA BARBOSA MATTEDE

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

342º

MARCOS VINÍCIUS TAVARES OLIVEIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

343º

MARCOS ANTONIO GONÇALVES FERREIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

344º

SAULO PEDRONE DA ROSA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

345º

LUCAS DA SILVA SOARES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

346º

ALINE APARECIDA RIBEIRO

347º

GUILHERME IVYSON HERCULANO

348º

MARIUZA DAS DORES PEREIRA SANTOS

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

349º

DANIEL SIMÕES ROGÉRIO

350º

KLEYTON TEIXEIRA VALADÃO

351º

EDNAILZA DOS SANTOS PRATES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

352º

FLAVIA RACHEL FRANZINI CHAGAS MACHADO

353º

GLORIA MARIANI FERREIRA NOGUEIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

354º

DANIELLE ALMEIDA ARAÚJO ALVES

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

355º

CARINA DE ARAUJO BISSOLI

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

356º

GUILHERME CALMON GOBBO

357º

PATRICIA RODRIGUES DA SILVA BONIOLO

358º

RENATO BRUNO DA SILVA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

359º

MICHEL AMARAL VASCONCELOS

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

360º

ANA PAULA CONTADINI ADÃO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

361º

RONI OLIVEIRA PEREIRA

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

362º

MARINA GABRIELI ARAUJO

(Nomeação tornada sem efeito, pelo Decreto nº 195/2021)

363º

RAQUEL FERNANDES ALBERTINO BASTOS

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.

 

Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

1. O candidato nomeado deverá entregar a documentação abaixo relacionada na Secretaria Municipal de Educação - Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação - CGPE, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00 às 15h:30, em envelope lacrado, constando na frente o nome completo, telefone e e-mail, na seguinte ordem:

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

 

2. A SEME direcionará a documentação para a SEMGE, que após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, fornecerá por e-mail a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer no dia 23 de agosto de 2021 na Secretaria Municipal de Educação - Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação - CGPE, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00 às 14h:00, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC para tomar posse no cargo.

 

4. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEMGE comunicará por e-mail o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 3.

 

5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, em envelope lacrado, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.