DECRETO Nº 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°, da Lei Municipal N° 4353/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 1.100.00,00 (um milhão e cem mil reais), conforme especificação abaixo:

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.365.0199.2.0008 - Administração de Recursos de Humanos

Fonte 008 - 3.1.9004.01

Contratado - Magistério F. 541

100.000,00

SUB-TOTAL

 

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.03 - FUNDEF

12.361.0200.2.0008 - Administração de Recursos de Humanos

Fonte 006 - 3.1.90.04.01

Contratado - Magistério F. 637

1.000.000,00

SUB-TOTAL

1.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                           1.000.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no  1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) saber:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

17.512.0153.1.0036 - Esgotamento Sanitário/Tratamento de Esgotos

Fonte 001 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Inst. F. 492

100.000,00

17.512.0153.1.0037 – Conv. Esgotamento Sanitário/Tratamento de Esgotos

Fonte 004 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Inst. F. 493

1.000.000,00

SUB-TOTAL

1.100.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                    1.100.000,00                                                                                                                                                                   

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.