DECRETO Nº 158, DE 30 DE JUNHO DE
1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido conforme disposições da Lei nº 0999/80 de 11 de setembro de
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 30 de junho de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.