DECRETO
Nº 157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público
a prestação de serviços essenciais na área da saúde municipal, comprovadamente
justificada através do Processo nº 5.889/96, e com fundamento nos Arts. 246 e seguintes, do título VII, capítulo
único, da Lei complementar nº 01 de 29 de Agosto de 1994.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde, a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, a fim de sanar os prejuízos na prestação de serviços na área de saúde
em especial para abertura do Hospital Materno Infantil São Batista, os
seguintes cargos:
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS |
MÉDICOS |
16 |
R$ 428,03 |
AJUDANTE SERVIÇOS GERAIS |
15 |
R$ 175,55 |
Parágrafo Único - A contratação que trata o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 06
(seis) meses, a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores
Temporários de Direito Administrativo, estatuída nos artigos 246 e Seguintes do
Título VII, do Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de Agosto de
1994, (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica-ES).
Artigo 2º
Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para
acesso aos cargos públicos:
I - nacionalidade brasileira ou
equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício
não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
V - possuir habilitação legal para
o exercício do cargo;
VI - apresentar autorização do
Conselho Regional de Medicina, para o exercício do cargo de Medico;
VII - idade mínima de 18 (dezoito)
anos completa;
VIII - gozo de boa saúde física e mental;
IX - não estar incompatibilizado
para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das datações
próprias, do vigente orçamento.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.