DECRETO Nº 157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público a prestação de serviços essenciais na área da saúde municipal, comprovadamente justificada através do Processo nº 5.889/96, e com fundamento nos Arts. 246 e seguintes, do título VII, capítulo único, da Lei complementar nº 01 de 29 de Agosto de 1994.

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de sanar os prejuízos na prestação de serviços na área de saúde em especial para abertura do Hospital Materno Infantil São Batista, os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

MÉDICOS

16

R$ 428,03

AJUDANTE SERVIÇOS GERAIS

15

R$ 175,55

 

Parágrafo Único - A contratação que trata o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, estatuída nos artigos 246 e Seguintes do Título VII, do Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de Agosto de 1994, (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica-ES).

 

Artigo 2º Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - possuir habilitação legal para o exercício do cargo;

 

VI - apresentar autorização do Conselho Regional de Medicina, para o exercício do cargo de Medico;

 

VII - idade mínima de 18 (dezoito) anos completa;

 

VIII - gozo de boa saúde física e mental;

 

IX - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das datações próprias, do vigente orçamento.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.