DECRETO Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 1953

 

APOSENTA FUNCIONÁRIO E FIXA PROVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e o que consta do Processo desta edilidade nº 741–A de 11-6-953 e nos termos da Lei nº 484 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado a partir desta data, o Porteiro-contínuo Snr. JOÃO CORRÊA COSTA, por invalidez permanente para o serviço público nos ternos do art. 205, da lei 484.

 

Artigo 2º Fiam fixados os proventos da aposentadoria prevista nesta lei em CR$ 1.270,00 (hum mil, duzentos e setenta cruzeiros) mensais segundo o disposto no Processo 741-A de 11-6-953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de junho de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.