DECRETO
Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 1953
APOSENTA FUNCIONÁRIO
E FIXA PROVENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais e o que consta do Processo desta edilidade nº 741–A de 11-6-953
e nos termos da Lei nº 484 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do
Espírito Santo),
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aposentado a partir desta data, o Porteiro-contínuo Snr. JOÃO CORRÊA COSTA,
por invalidez permanente para o serviço público nos ternos do art. 205, da lei
484.
Artigo 2º Fiam
fixados os proventos da aposentadoria prevista nesta lei em CR$ 1.270,00 (hum mil, duzentos e setenta cruzeiros) mensais segundo o
disposto no Processo 741-A de 11-6-953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 30 de junho de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.