DECRETO Nº 156, DE 04 DE MAIO DE 2026

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL - GTIM DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 32.082/2025, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286/2007, que instituiu o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de promoção, de atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem pelo Município de Cariacica, de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M com o objetivo de planejar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola (PSE) no Município de Cariacica.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas, integradas e permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

 

Art. 3º São obrigações cabíveis ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M:

 

I - apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

 

II - articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

 

III - definir as escolas públicas municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes das escolas e as equipes de atenção básica;

 

IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de atenção básica;

 

V - subsidiar o processo de adesão e a assinatura do termo de compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;

 

VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

 

VII - garantir que os materiais do PSE, enviados pelo ministério da educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas equipes de atenção básica e equipes das escolas;

 

VIII - elaborar Plano de ação que considere a realidade do município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada micro território.

 

Art. 4º O GTI-M será composto pelos representantes das secretarias e órgãos abaixo elencados:

 

I - Representantes como membros executivos:

 

a) Área técnica do PSE/ SEMUS

b) Representante da Gerência de Ações Integradas/ SEME

 

II - Representantes como membros consultivos:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

• Área técnica de Promoção da saúde

• Área técnica de Alimentação e nutrição

• Área técnica de PICS

• Área técnica da Saúde da Criança

• Área técnica da saúde do adolescente

• Área técnica da saúde da mulher

• Área técnica da saúde do homem

• Área técnica Hiperdia

• Área técnica da Política de equidade

• Área técnica do Tabagismo

• Coordenação de Atenção Básica

• Coordenação da ESF

• Coordenação da Vigilância epidemiológica

• Coordenação da Saúde bucal

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

• Representante da COANE

• Representante da Gerência de Educação Infantil

• Representante da Gerência de Ensino Fundamental

• Representante da Gerência de Programas e Projetos

c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

• Representante da Coordenação de Cadastro único

• Representante do Conselho Tutelar de Cariacica

• Representante Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cariacica – COMDCAC.

 

Art. 5° Poderão ser convidados a participar das reuniões e dos trabalhos do Grupo representantes de outras secretarias/ Instituições, conforme tema específico.

 

Art. 6° A vigência da composição do GTI-M será de 01 (um) ano e reunir-se-á trimestralmente, em datas e locais previamente designados pelos membros executivos.

 

Art. 7° A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

 

Art. 8° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 04 de maio de 2026.

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em exercício

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Saúde

 

LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.