A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 32.082/2025, e
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286/2007, que instituiu o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de promoção, de atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem pelo Município de Cariacica, de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M com o objetivo de planejar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola (PSE) no Município de Cariacica.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas, integradas e permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Art. 3º São obrigações cabíveis ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M:
I - apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II - articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
III - definir as escolas públicas municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes das escolas e as equipes de atenção básica;
IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de atenção básica;
V - subsidiar o processo de adesão e a assinatura do termo de compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;
VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VII - garantir que os materiais do PSE, enviados pelo ministério da educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas equipes de atenção básica e equipes das escolas;
VIII - elaborar Plano de ação que considere a realidade do município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada micro território.
Art. 4º O GTI-M será composto pelos representantes das secretarias e órgãos abaixo elencados:
I - Representantes como membros executivos:
a) Área técnica do PSE/ SEMUS
b) Representante da Gerência de Ações Integradas/ SEME
II - Representantes como membros consultivos:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
• Área técnica de Promoção da saúde
• Área técnica de Alimentação e nutrição
• Área técnica de PICS
• Área técnica da Saúde da Criança
• Área técnica da saúde do adolescente
• Área técnica da saúde da mulher
• Área técnica da saúde do homem
• Área técnica Hiperdia
• Área técnica da Política de equidade
• Área técnica do Tabagismo
• Coordenação de Atenção Básica
• Coordenação da ESF
• Coordenação da Vigilância epidemiológica
• Coordenação da Saúde bucal
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
• Representante da COANE
• Representante da Gerência de Educação Infantil
• Representante da Gerência de Ensino Fundamental
• Representante da Gerência de Programas e Projetos
c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Representante da Coordenação de Cadastro único
• Representante do Conselho Tutelar de Cariacica
• Representante Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cariacica – COMDCAC.
Art. 5° Poderão ser convidados a participar das reuniões e dos trabalhos do Grupo representantes de outras secretarias/ Instituições, conforme tema específico.
Art. 6° A vigência da composição do GTI-M será
de 01 (um) ano e reunir-se-á trimestralmente, em datas e locais previamente
designados pelos membros executivos.
Art. 7° A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8° Esse Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica/ES, 04 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.