O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, em Cariacica no dia 20 de setembro de 2019, no horário das 8:00 às 18:00h, na sede da APAE, no Bairro Santa Fé, Cariacica/ES, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o tema Central: “A garantia do Direito à Diversidade Sexual e de Gênero para a conquista da Democracia”.
Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria de Assistência Social, Coordenação de Diversidade Sexual e do Conselho Municipal de Enfrentamento à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) e Promoção de Direitos, e terá os seguintes objetivos:
I - Avaliar a efetividade da política municipal para enfrentamento a violência praticada contra população LGBT, tendo em conta o pacto federativo e a relação entre os três Poderes;
II - Propor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBT e decorrência de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
III - Articular e integrar, a partir de uma avaliação, o sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento a Violência com as demais políticas públicas;
IV - Eleger delegados/as para a IV Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes Grupos temáticos:
GRUPO I – Direitos Sociais e o acesso à Cidadania.
Eixo – Educação
Eixo: Cultura.
Eixo: Assistência Social
Eixo: Emprego, Trabalho e Renda
Eixo: Saúde.
GRUPO II – Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência LGBTfóbica;
Eixo: Sistema de Justiça
Eixo: Participação Social e Controle Social.
GRUPO III – Política Nacional
Eixo: Pacto Federativo, Organização e Estrutura
Eixo: Participação Social e Controle Social.
Art. 3º A III Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, será presidida pela Coordenadora de Diversidade Sexual de Cariacica e pelo Presidente do Conselho Municipal de Enfrentamento à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) e Promoção de Direitos.
Art. 4º A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT será constituída pela Coordenadoria da Diversidade Sexual, pelo Conselho Municipal de Enfrentamento à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) e Promoção de Direitos e pelo Fórum Municipal LGBT de Cariacica, com os respectivos representantes, a seguir transcritos:
Conselho LGBT:
Cristina Moreira leite;
Sandro Cabral;
Allyson Santana;
Moisés de Souza Costa.
Secretaria de Assistência Social
Solismara Tosato.
Art. 5º As inscrições para a III Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, serão realizadas no período de 09 a 16 de setembro de 2019, pessoalmente na Gerência de Direitos Humanos e Coordenação de Diversidade, situada na Av. Kleber Andrade nº 05, Bairro Rio Branco, Cariacica/ES, das 10:00 as 15:00h e pelo link eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAlpQLScQ-D1xkzWTjMuliKIYK_0k6gEfZ-IJg4fJGBwn4jBBQ/viewform?vc=0&w=1
Parágrafo único. Não serão permitidas inscrições no dia da Conferência.
Art. 6º No ato da Inscrição o participante deverá indicar um eixo temático para participação dos debates.
Art. 7º No ato do credenciamento o participante deverá estar munido de documento oficial com foto.
Art. 8º As despesas com a III Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Assistência Social.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 06 de setembro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.