DECRETO Nº 156, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 54/2014 QUE ESTABELECE A LISTAGEM DOS PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS
POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio
da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo
1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas
de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde,
segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de
interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define
que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o
Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão
apoiados;
Considerando que o §2°, artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013
define que eventuais modificações na listagem dos projetos deverão ser objeto
de publicação na imprensa oficial;
Considerando que essa publicação deve identificar, por projeto, a área
beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos
atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014.
DECRETA
Art. 1º Restam excluídos do rol de projetos apoiados pelo FUNDO CIDADES os
seguintes projetos:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ |
PRIORIDADE |
CONSTRUÇÃO DO ALAMBRADO DO CAMPO DE FUTEVÔLEI DE NOVA BRASÍLIA |
ESPORTE |
DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO I |
DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO II |
CONSTRUÇÃO DA PISTA DE SKATE NA PRAÇA DO BAIRRO SANTANA |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 24 de outubro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal - Em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.