DECRETO Nº 156, DE 03 DE SETEMBRO DE
2015
ALTERA NOMENCLATURA E SUBORDINAÇÃO DE COORDENAÇÕES E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei nº
5283/2014, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Prefeitura de
Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Coordenador de Biblioteca
Pública Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, constante da alínea “b”, do Item “3”, do
parágrafo único, do art. 55, e nos anexos I e XIII, da Lei
nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de Patrimônio Cultural,
permanecendo vinculado à Gerência de Fomento a Produção Cultural do Sistema
Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Fica alterada a denominação e a subordinação do cargo de Chefe do Núcleo
de Elaboração, Acompanhamento e Projeção de Custos, da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento, constante nos anexos I e XI da Lei nº
5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de
Avaliação de Desempenho Funcional, ficando vinculada à Gerência de Gestão
de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 3º Fica alterada a denominação e subordinação do cargo de Coordenador de
Controle de Procedimentos de Compras, da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento, constante no parágrafo único do art. 47 e nos anexos I e XI da Lei nº
5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de
Guarda e Tratamento de Documentação Funcional, ficando vinculado à Gerência
de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 4º Fica alterada a denominação e subordinação do cargo de Coordenador de Habite-se, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, constante no parágrafo único do art. 51 e nos anexos I e XVI da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passa a denominar-se Coordenador de Estudos Urbanos, ficando vinculado à Gerência de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de setembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.