DECRETO Nº 156, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°, da Lei Municipal N° 4353/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 200.800,00 (duzentos mil e oitocentos reais), conforme especificação abaixo:

 

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

04.131.0011.2.0003 - Public./Divulgação Atos Oficiais

Fonte 001 - 3.3.90.39.29

Eventuais F. 72

150.000,00

SUB-TOTAL

 

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.365.0199.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 008 - 4.4.90.52.99

Outros Equip. e Mat. Perm. F. 593

2.500,00

SUB-TOTAL

 

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

04.122.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 784

27.500,00

08.244.0215.2.0134 – Defensoria pública Municipal

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 812

10.000,00

08.244.0215.2.0138 - Conv. PAIF/CRAS

Fonte 004 -3.3.50.43.01

Subvenções Sociais F. 671

10.800,00

SUB-TOTAL

48.300,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                             200.800,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulação parcial de dotação do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 200.800,00 (duzentos mil e oitocentos reais) saber:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

17.512.0153.1.0036 - Esgotamento Sanitário/Tratamento de Esgotos

Fonte 001 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Inst. F. 492

200.800,00

SUB-TOTAL

200. 800.00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                          200.800,00                                                                                   

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.