O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe conferidas pelo artigo 90, inciso VIII
e IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
c/c Decreto-Lei nº 3.365/1941, decreta:
Art. 1° Fica
declarada a utilidade pública para fins de desapropriação dos seguintes
imóveis:
I – imóvel designado como área “A”, em topografia plana, medindo 146,12 (cento e quarenta e seis metros e doze decímetros quadrados), situado à rua Alameda José Pinto Duarte, esquina com a rua da Galeria, Flexal II, Cariacica /ES, de propriedade de Diva Ventura da Silva.
II – imóvel designado como área “B”, em topografia plana, medindo 296,62 (duzentos e noventa e seis metros, e sessenta e dois decímetros quadrados), situado a rua Alameda José Pinto Duarte, nº 3, Flexal II, Cariacica/ES, de propriedade de Espólio de Gisué Pinto Duarte, representado por Gilcéia Conceição Duarte.
Parágrafo Único. Os mapas e memoriais descritivos das áreas constantes deste artigo encontram-se nos autos do processo administrativo nº 11.990/2020.
Art. 2º As áreas objeto da presente desapropriação serão destinadas à disponibilização de estacionamento para a UPA de Flexal II.
Art. 3º A desapropriação tratada no presente Decreto será provida
de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, dada a
manifesta urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º As despesas
decorrentes da desapropriação aventada no artigo 1º deste Decreto serão
suportadas com recursos próprios deste Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de setembro de 2020.