DECRETO Nº 155, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferidas pelo artigo 90, inciso VIII e IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, c/c Decreto-Lei nº 3.365/1941, decreta:

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação dos seguintes imóveis:

 

I – imóvel designado como área “A”, em topografia plana, medindo 146,12 (cento e quarenta e seis metros e doze decímetros quadrados), situado à rua Alameda José Pinto Duarte, esquina com a rua da Galeria, Flexal II, Cariacica /ES, de propriedade de Diva Ventura da Silva.

 

II – imóvel designado como área “B”, em topografia plana, medindo 296,62 (duzentos e noventa e seis metros, e sessenta e dois decímetros quadrados), situado a rua Alameda José Pinto Duarte, nº 3, Flexal II, Cariacica/ES, de propriedade de Espólio de Gisué Pinto Duarte, representado por Gilcéia Conceição Duarte.

 

Parágrafo Único.  Os mapas e memoriais descritivos das áreas constantes deste artigo encontram-se nos autos do processo administrativo nº 11.990/2020.

 

Art. 2º As áreas objeto da presente desapropriação serão destinadas à disponibilização de estacionamento para a UPA de Flexal II.

 

Art. 3º A desapropriação tratada no presente Decreto será provida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, dada a manifesta urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação aventada no artigo 1º deste Decreto serão suportadas com recursos próprios deste Município.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.