O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° O artigo 3º do Decreto Municipal nº 136, de 14 de agosto de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam transferidas ao Município
de Cariacica as Áreas “Área F” e “ Rua José Carlos Lopes de Oliveira”, em atendimento
ao estabelecido pela Lei Municipal nº 5.536/2015, que dispõe sobre o
parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a obrigação de transferência ao
Município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas
inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas, e artigo
47, que autoriza o Chefe do Poder Executivo, nos casos de relevante interesse
público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a
incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento,
podendo receber em doação e registar a área em cartório, sem precisar de lei
específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal nº 6766/1979.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 05 de setembro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.