DECRETO
Nº 155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A
REITEGRAÇÃO NA POSSE DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL SÃO JOÃO BATISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, de
conformidade com o disposto no art. 9°, Inc. I, alínea
13 e art. 90, inc. IX da lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO
ser dever do poder público municipal preservar o interesse coletivo notadamente
no que tange ao atendimento emergencial de saúde;
CONSIDERANDO
as informações constantes do processo administrativo 15.930/2003, que narram a
necessidade urgente de serem supridas demandas do Sistema Único de Saúde,
conforme pleito da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO
que o Hospital Materno Infantil São João Batista é patrimônio do povo de
Cariacica, construído e aparelhado com recursos públicos e de bens doados à
municipalidade;
CONSIDERANDO
que a atual gestão daquele nosocômio não permite a sua utilização dentro dos
preceitos instituídos pela política de saúde pública, em grave prejuízo ao
funcionamento de um sistema integrado, pondo em risco a incolumidade da
população;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promover imediata auditoria do patrimônio público ali
utilizado;
CONSIDERANDO
a inexistência de qualquer vínculo contratual que permita a utilização daquele
bem público por particulares, tendo em vista o término do prazo do Comodato
objeto do art. 2° do decreto 031/98,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica determinado à Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde que promova a
reintegração na posse para gerenciamento técnico e administrativo do Hospital
Materno Infantil São João Batista.
Artigo 2º A
SMVS poderá se utilizar dos meios necessários para cumprimento do que determina
o presente decreto nos termos do inc. XXVII do art.
90 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 3º
Competirá ao gerente nomeado pela Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde
promover a auditoria do patrimônio e dos atos de gestão dos ex-administradores
do Hospital, bem como adotar as medidas necessárias para manutenção dos
serviços essenciais ao seu funcionamento.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Fica revogado o Decreto 031/98.
Cariacica (ES), 13 de novembro de
2005.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ESTEPHÂNIA GONÇALVES
NOGUEIRA
Secretaria Municipal
Vigilância à Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.