DECRETO Nº 155, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido conforme disposições da Lei nº 0999/80 de 11 de setembro de 1980, a permissão para exploração dos serviços de transportes de passageiros em veículo a taxímetro, ao Sr. Vivaldo Barbosa, portador do CPF nº 326.580.957-91, a permissão nº 0381, a ser utilizada no veículo de marca GM/Chevette, ano de fabricação 1984, cor Azul, combustível Álcool, com ponto de estacionamento nº 012, localizado: Praça Marechal Deodoro da Fonseca, Bairro: Cariacica - Sede, neste Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 30 de junho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.