DECRETO Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido, conforme disposições da Lei nº 0999, de 11 de setembro de 1.980, a permissão para exploração dos serviços de passageiros de veículos a taxímetro, ao Sr. GELSON AFONSO FREIRE, CPF nº 036.075.007-97, proprietário do veículo FIAT/ELBA CSL 1.6, ano de fabricação 1.990, cor branca, combustível gasolina, com ponto de estacionamento nº 024, localizado na Praça da Conquista, Rua 23, Bairro Castelo Branco.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.