DECRETO Nº 154, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

RETIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, E DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 142, DE 05 DE JULHO DE 2021, REFERENTE À APROVAÇÃO DE PROJETO DE DESMEMBRAMENTO PROTOCOLADO SOB O Nº 22.123/2020.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e considerando o que consta do processo protocolado sob o nº 22.123/2020, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto 142, de 05 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terreno urbano denominado ÁREA 1, com 47.200,00 m² (quarenta e sete mil e duzentos metros quadrados), com doação de área ao município, de propriedade de TOREZANI CONSTRUTORA LTDA; confrontando-se pela FRENTE com Alameda da Frincasa em 24 (vinte e quatro) segmentos, totalizando 410,68 metros (quatrocentos e dez metros e sessenta e oito centímetros); pelo FUNDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 24 (vinte e quatro) segmentos, totalizando 336,93 metros (trezentos e trinta e seis metros e noventa e três centímetros); LADO DIREITO com Rua Vila Valério e Parque “O Cravo e a Rosa” em 11 (onze) segmentos, totalizando 222,41 (duzentos e vinte e dois metros e quarenta e um centímetros) e LADO ESQUERDO com Parque “O Cravo e a Rosa” em 02 (dois) segmentos, totalizando 47,45 m (quarenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros); perfazendo um Perímetro de 1.017,47 m (mil e dezessete metros e quarenta e sete centímetros), constando dentro dessa área duas Servidões perpétuas de implantação de torres e/ou postes para passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, conforme o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, 1ª Zona, sob a matrícula nº. 69.460 do livro 2; com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura e com a ART sob o nº. 0820210056692 (expedida pelo Engenheiro Agrimensor Josemar Schmitd - CREA ES-007281/D), anexado ao supramencionado processo”.

 

Art. 2º Os incisos II e III do Artigo 2º do Decreto 142, de 05 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................

 

“II – “Área 1B”, com área total de 20.958,15 m² (vinte mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 664,76 m (seiscentos e sessenta e quatro metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” e Área 1C (a ser transferida à PMC – Sistema Viário) em 06 (seis) segmentos, totalizando 162,83 m (cento e sessenta e dois metros e oitenta e três centímetros); pelo FUNDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 11 (onze) segmentos, totalizando 200,28 m (duzentos metros e vinte e oito centímetros); LADO DIREITO com “Área 1A” Remanescente em 01 (um) segmento, totalizando 141,00 m (cento e quarenta e um metros) e LADO ESQUERDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 17 (dezessete) segmentos, totalizando 160,65 m (cento e sessenta metros e sessenta e cinco centímetros);

 

III – “Área 1C”, a ser transferida à Prefeitura Municipal de Cariacica, com área total de 4.302,22 m² (quatro mil, trezentos e dois metros quadrados e vinte dois decímetros quadrados) e perímetro de 1.025,70 m (mil e vinte e cinco metros e setenta centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” (Rua da Frincasa), com Rua da Frincasa e com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” em 16 (dezesseis) segmentos, totalizando 284,44 m (duzentos e oitenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros); pelo FUNDO com Parque Municipal “O Cravo e a Rosa”, “Área 1D”, “Área 1A” Remanescente e “Área 1B” em 10 (dez) segmentos,  totalizando 489,65 m (quatrocentos e oitenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros); LADO DIREITO com  Parque Municipal “O Cravo e a Rosa” (Rua Vila Valério) em 10 (dez) segmentos, totalizando 225,73 m (duzentos e vinte e cinco metros e setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO com “Área 1B” em 02 (dois) segmentos, totalizando 25,88 m (vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros).”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.