DECRETO Nº 154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 145/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

                                                                                                       

Art. 1º Alterar a ementa e os caputs dos Artigos 1º e 3º do Decreto nº 145, de 31 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E O CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO, EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REGIDAS PELAS LEIS FEDERAIS Nº 4.320/1964, 8.666/1993 E Nº 10.520/2002, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

“Art. 1º O presente decreto institui procedimentos para o cumprimento da ordem cronológica das datas de exigibilidades das obrigações financeiras, referente as obrigações de natureza contratual e onerosas assumidas junto aos fornecedores de bens e serviços pelas Entidades da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, os Fundos Dependentes do Poder Executivo do Município de Cariacica, em cumprimento a Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993 e 10520/2002.

 

“Art. 3º A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras se dará na seguinte sequência de acordo com o artigo 5º da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 4.767, de 21 de janeiro de 2010 (Lei de Desconcentração Administrativa):”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 145/2017.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 14 de novembro de 2017

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito de Cariacica

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.