DECRETO Nº 154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 145/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica,
Art. 1º Alterar a ementa e os caputs dos Artigos 1º e 3º do Decreto nº 145, de 31 de outubro de
2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O presente decreto institui procedimentos para o cumprimento da ordem
cronológica das datas de exigibilidades das obrigações financeiras, referente
as obrigações de natureza contratual e onerosas assumidas junto aos
fornecedores de bens e serviços pelas Entidades da Administração Direta, as
Autarquias, as Fundações, os Fundos Dependentes do Poder Executivo do Município
de Cariacica, em cumprimento a Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993 e
10520/2002.”
“Art. 3º A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras se dará
na seguinte sequência de acordo com o artigo 5º da Lei 8.666/1993 e Lei
Municipal nº 4.767, de 21 de janeiro
de 2010 (Lei de Desconcentração Administrativa):”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 145/2017.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 14 de novembro de 2017
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito de Cariacica
CARLOS RENATO MARTINS
Secretário Municipal de
Finanças
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.