DECRETO Nº 154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 145/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
Art. 1º Alterar a ementa e os caputs dos Artigos 1º e 3º do Decreto nº 145, de 31 de outubro de
2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O presente decreto
institui procedimentos para o cumprimento da ordem cronológica das datas de
exigibilidades das obrigações financeiras, referente as obrigações de natureza
contratual e onerosas assumidas junto aos fornecedores de bens e serviços pelas
Entidades da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, os Fundos
Dependentes do Poder Executivo do Município de Cariacica, em cumprimento a Leis
Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993 e 10520/2002.”
“Art. 3º A ordem cronológica
de exigibilidade das obrigações financeiras se dará na seguinte sequência de
acordo com o artigo 5º da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 4.767, de 21 de janeiro de 2010 (Lei de Desconcentração
Administrativa):”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto
nº 145/2017.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 14 de novembro de 2017
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito de
Cariacica
CARLOS RENATO
MARTINS
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.