DECRETO
Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em
conformidade com o Processo n° 13.097/2004;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica concedida “Pensão” em favor de TAINE LOPES LAIA, na qualidade de filha do
ex-servidor Municipal NEMIAS VASCONCELOS DE LAIA, constituída de parcela
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do “de cujus”, de
acordo com os artigos 9° e 23 da Lei Complementar 003/2002.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto
de 2004.
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de novembro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.