DECRETO Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 13.097/2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica concedida “Pensão” em favor de TAINE LOPES LAIA, na qualidade de filha do ex-servidor Municipal NEMIAS VASCONCELOS DE LAIA, constituída de parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com os artigos e 23 da Lei Complementar 003/2002.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2004.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de novembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.