DECRETO Nº 154, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA CANAL LTDA., LOCALIZADA NO BAIRRO OPERÁRIO PARA ÁREA DE LAZER DA COMUNIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 14.111/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor de JULIANA BASTOS MORAIS e JOSIELE BASTOS MORAIS, na qualidade de filhas menores do servidor JOSUEL MORAIS, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes, de acordo com o Art. 23, da Lei Complementar n° 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).

 

Artigo 2º A despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação especifica do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de Setembro de 2003.

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 2005.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.