DECRETO
Nº 154, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
DESAPROPRIAÇÃO DE
ÁREA PERTENCENTE À IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA CANAL LTDA., LOCALIZADA NO BAIRRO
OPERÁRIO PARA ÁREA DE LAZER DA COMUNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 14.111/2003,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida “Pensão” em favor de JULIANA BASTOS MORAIS e JOSIELE BASTOS
MORAIS, na qualidade de filhas menores do servidor JOSUEL MORAIS, constituída
de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”,
dividido em parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes, de acordo
com o Art. 23, da Lei Complementar n° 003/2002
(Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).
Artigo 2º A
despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação especifica
do orçamento vigente.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de
Setembro de 2003.
Cariacica (ES), 07 de novembro de
2005.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.