DECRETO
Nº 154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
DESAPROPRIA ÁREA
PARA IMPLANTAÇÃO A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n°
13.492/2001;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica considerada de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação o imóvel de propriedade do CLUBE NACIONAL localizado no bairro
Santa Luzia, com
I - frente com a rua do Perdão, com
II - fundos com a Empresa Transportadora
Colatinense SIA, com 72, 80m;
III - lado direito com a
Metalúrgica N. S. da Penha e Geraldo Pacheco, com 163,20m e;
IV - lado esquerdo com a rua dos Coqueiros, com 123,60m.
Artigo 2°
Na área ora desapropriada será implantada a Sede da Secretaria Municipal de
Educação.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de dezembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.