DECRETO Nº 154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DESAPROPRIA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 13.492/2001;

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica considerada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação o imóvel de propriedade do CLUBE NACIONAL localizado no bairro Santa Luzia, com 10.221,40 m² (dez mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) de área total, dos quais 1.174,30 m² (hum mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta centímetros quadrados) são de prédio e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) são de piscina, possuindo as seguintes confrontações:

 

I - frente com a rua do Perdão, com 76,45 m;

 

II - fundos com a Empresa Transportadora Colatinense SIA, com 72, 80m;

 

III - lado direito com a Metalúrgica N. S. da Penha e Geraldo Pacheco, com 163,20m e;

 

IV - lado esquerdo com a rua dos Coqueiros, com 123,60m.

 

Artigo 2° Na área ora desapropriada será implantada a Sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de dezembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.