DECRETO
Nº 154, DE 08 DE JULHO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.667/98,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado o Contrato dos servidores admitidos na Secretaria Municipal de
Vigilância à Saúde por tempo determinado, na forma da Lei n° 3.667/98, até o 31
de dezembro de 1999.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações
próprias do vigente orçamento.
Artigo 3º
Este Decreto tem efeito retroativo a 12/07/99, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 08 de julho de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.