DECRETO Nº 153, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 53, inciso III e art. 90, Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público – Edital 02/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 23 de dezembro de 2020 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Fiscal de Tributos Municipais I – Fiscalização Tributária

Classificação

Nome

Vinícius Santos Simões (Nomeação tornada sem efeito, por desistência a pedido pelo Decreto nº 160/2022)

Thiago dos Santos Guedes  (Nomeação tornada sem efeito, por desistência a pedido pelo Decreto nº 160/2022)

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.

 

Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.

 

Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 7º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal de Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em arquivo único e formato pdf, direcionando ao e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br:

a) certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) documento de identidade;

c) CPF;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral, bem como a validação da mesma;

f) quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) atestado de antecedentes criminais originais, bem como a validação do mesmo;

h) comprovante de residência (últimos 90 dias);

i) comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

j) certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo, devidamente assinado pelas partes;

k) registro no respectivo Conselho de Classe e certidão de regularidade profissional ou similar emitido pelo respectivo Órgão de Classe;

l) certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

m) 01 (uma) foto 3x4 recente;

n) laudo médico atestando sua condição para os candidatos PcD.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC),

 

através do telefone (27) 3396-7544 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do laudo médico admissional em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no item 1 do presente anexo. Atendidas as exigências estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado a tomar posse no cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida.

 

4. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.

 

5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.