O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei nº 6.117, publicado em 29 de dezembro de 2020. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 33.057.813,00 (trinta e três milhões, cinquenta e sete mil, oitocentos e treze reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Cariacica, 15 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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