O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54 de 13 de março de 2020, que declara a situação de emergência em saúde pública do Munícipio de Cariacica em razão do surto da doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos para o recebimento de doações de bens móveis ou de serviços para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus COVID-19 no Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta e as Autarquias do Município de Cariacica ficam autorizados a receber doações de bens móveis e de serviços, de pessoas físicas e jurídicas, para auxílio no enfrentamento da pandemia gerada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
I - Doações de pequena monta, especialmente de Bens perecíveis, poderão ser entregues diretamente nas Secretarias ou autarquias municipais mediante termo de recebimento.
II - Nos demais casos, o interessado deverá apresentar proposta de doação ou comodato, encaminhando-a em meio digital para o endereço doacoes@cariacica.es.gov.br, contendo: identificação e qualificação do subscritor da proposta; descrição do bem móvel, direito ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência, validade ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato; valor estimado do bem móvel, direito ou serviço ofertado, caso aferível a sua monetização; e declaração de propriedade ou posse do bem móvel a ser doado ou cedido em comodato.
§ 1º A proposta, caso considerada adequada, deverá ser autuada em processo físico e, caso necessário, submetida à apreciação técnica do setor destinatário.
§ 2° Caso a proposta seja considerada favorável ao interesse público, o proponente interessado será comunicado em até 24 horas, informando o local para entrega ou retirada do objeto da proposta ou da prestação de serviços.
§ 3º Caso seja considerada inadequada na análise prévia ou desfavorável na apreciação técnica, o proponente deverá ser comunicado diretamente.
§ 4° Caberá ao setor destinatário formalizar o termo de recebimento definitivo da doação tão logo ocorra a entrega.
§ 5° Não será necessária a formalização da doação em instrumento jurídico específico, aperfeiçoando- se esta com a proposta e o termo de recebimento, salvo se assim o requerer o doador.
§ 6º Em caso de comodato ou doação de serviços, deverá ser lavrado termo padronizado, conforme modelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 7° No caso de doações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, esta indicará aos interessados as especificações técnicas dos equipamentos ou insumos, ou dos serviços que podem ser utilizados nas ações de saúde no combate ao novo Coronavírus.
§ 8º Quando forem recebidos alimentos em doações, os mesmos deverão ser encaminhados pelo órgão recebedor imediatamente ao Banco de Alimentos da SEMAS.
Art. 2° O gerenciamento das doações e comodatos de bens, bem como de doações de direitos e serviços caberá à secretaria municipal responsável pelo recebimento.
Art. 3° O Município de Cariacica publicará mensalmente em sua página da internet relatório contendo resumo das doações recebidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de setembro de 2020.
MODELO DE TERMO DE COMODATO Nº xx/2020
SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL
COMODATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CARIACICA – SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL
COMODANTE: XXXXX
OBJETO: Contrato de Comodato de XXXXX
PROCESSO Nº XXXXX
CONTRATO DE COMODATO DE XXXX QUE, ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E xxxxxx.
TERMO DE COMODATO Nº /2020 – SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL
O MUNICÍPIO DE CARIACICA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO BEM MÓVEL, neste ato representada pelo Senhor Secretário, XXXXXXXX, doravante denominado COMODATARIO e a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede na XXXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXXX, doravante denominada COMODANTE, têm entre si acordado os termos deste contrato de comodato de bens móveis, com fundamento no art. 579 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A COMODANTE por esta e melhor forma de direito, dá em Comodato ao COMODATÁRIO, os bens móveis de sua propriedade, abaixo relacionados:
Subcláusula Primeira
No objeto deste Contrato poderá haver, mediante acordo entre as partes, a inclusão, exclusão ou substituição dos bens móveis, mesmo que de outro modelo, mediante a celebração do competente Termo Aditivo.
Subcláusula Segunda
Na entrega dos bens móveis será assinado termo de recebimento, relacionando expressamente, de maneira discriminada que seja possível individualizar o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA COMODANTE
Correm por conta e responsabilidade da COMODANTE:
a) Entregar os bens objeto deste contrato;
b) Assumir a responsabilidade pela procedência dos bens móveis.
c) Retirar os bens objeto do presente comodato, em caso de término de sua vigência ou denúncia do acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS DO COMODATÁRIO
Correm por conta e responsabilidade do COMODATÁRIO:
a) Zelar pelo bem móvel entregue em comodato;
b) Não alienar, onerar ou gravar, no todo ou em parte, os itens objeto do presente contrato;
c) Devolver o bem móvel objeto deste contrato, no estado em que se encontre, em razão do uso normal do bem, em caso de término da vigência ou denúncia do acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato compreende o período de xx meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado por iguais ou menores períodos, ou até o término da pandemia de coronavirus, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
Ao COMODATÁRIO é facultado denunciar o presente instrumento a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. A COMODANTE não poderá pleitear a devolução dos bens móveis, salvo por necessidade urgente.
CLÁUSULA SEXTA - DA ESPONTANEIDADE
Os bens objeto do presente contrato está sendo dados em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o COMODATÁRIO livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O COMODATÁRIO providenciará a publicação do extrato do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CARIACICA, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado é lavrado este Contrato de Comodato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Cariacica, xxxx de xxxx de 2020.
COMODATÁRIO:
COMODANTE:
Testemunhas:
______________________________RG ____________ CPF ___________
______________________________RG_____________CPF____________.
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE DOAÇAO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº /2020
SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
DONATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CARIACICA – SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
DOADORA: XXXXX
OBJETO: Contrato de Doação sem encargos que, entre si, fazem o Município de Cariacica e XXXXX
PROCESSO Nº XXXXX
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº XX/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
CONTRATO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS DE XXXX QUE, ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E xxxxxx.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pelo seu Secretário, xxxxxx , e do outro lado, xxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede na xxxxxxx , neste ato representada nos termos de seu estatuto, doravante denominada DOADORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro, mediante as Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, de serviços de xxxx, conforme proposta apresentada e que faz parte do presente acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
Correm por conta e responsabilidade da DOADORA:
a) Realizar os serviços nos termos da proposta de doação;
b) Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e terceiros, adotando cuidados para prevenção de acidentes com observação das normas e regulamentos e determinações de segurança, bem como eventuais danos à patrimônios de terceiros;
c) Responder por todos os encargos sociais e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal decorrente dos serviços e materiais doados;
d) Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços doados.
CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DA DONATÁRIA
Correm por conta e responsabilidade da DONATÁRIA:
a) Auxiliar a DOADORA em qualquer definição necessária para a realização dos serviços;
b) Responsabilizar-se pelas autorizações eventualmente necessárias para a realização do serviço;
c) Vistoriar e receber os serviços realizados.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
Subcláusula Primeira
A vigência deste contrato compreende o período de xx meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro, contados da data da sua assinatura.
Subcláusula Segunda
Caso a pandemia não tenha terminado no prazo acima apontado, o prazo será automaticamente prorrogado por igual período se não houver manifestação contrária entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA ESPONTANEIDADE
Os serviços objeto do presente contrato estão sendo doados, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA
O presente termo é irrenunciável e irretratável, somente podendo ser rescindido em caso de caso fortuito ou força maior ou se restar demonstrada a impossibilidade, técnica ou jurídica, de se realizar o serviço doado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A DONATÁRIA providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art . 61, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CARIACICA, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e pelas testemunhas.
Cariacica, xxxx de xxxx de 2020.
DONATÁRIA:
DOADORA:
Testemunhas:
______________________________RG ____________ CPF ___________
______________________________RG_____________CPF____________.