DECRETO Nº 152, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE CARIACICA — COMSEAS-CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica — COMSEAS-CARIACICA, constante do Anexo único deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica - ES, 30 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMSEAS-CARIACICA

 

CAPITULO I

DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E PRINCIPIOS.

 

Art. 1° O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica — COMSEAS-CARIACICA, órgão colegiado, de caráter deliberativo sobre as diretrizes da política de segurança alimentar e nutricional sustentável do Município de Cariacica, instituído pela Lei n° 4.346/2005, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único. Fica entendido como Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SAN) a garantia do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares saudáveis e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais e nem o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases sustentáveis, respeitadas as características culturais locais.

 

Art. 2° O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica — COMSEAS-CARIACICA, norteia-se pelos seguintes princípios:

 

I - Controle social participativo da política pública de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Cariacica;

 

II - Transparência e publicidade dos atos administrativos;

 

III - Impessoalidade nas decisões.

 

CAPITULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3° Compete ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica — COMSEAS-CARIACICA:

 

I - Estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal de Cariacica na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação;

 

II - Deliberar diretrizes para a criação e aprovação da política municipal na área de segurança alimentar e nutricional, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução;

 

III - Articular as diversas áreas do Governo Municipal, Estadual e Federal e entidades não governamentais para implantação, implementação e acompanhamento de ações voltadas para o enfrentamento às causas da miséria e da fome, no âmbito do Município consubstanciadas em eixos básicos de atuação tais como a desnutrição materna e infanto-juvenil, o analfabetismo, o apoio à moradia, as ações de saneamento e de proteção ao meio ambiente e os meios que garantam a capacidade produtiva e de gestão para melhoria da qualidade de vida e sua organização social;

 

IV - Acompanhar e fiscalizar as ações e funcionamento do Sistema de Vigilância

 

V - Alimentar e Nutricional — SISVAN no município;

 

V - Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização do uso dos recursos disponíveis;

 

VI - Coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

VII - Criar Câmaras Temáticas para o acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

VIII - Incentivar a promoção da agricultura de base familiar com base em instrumentos voltados para: a melhoria da qualidade e agregação de valor aos produtos agrícolas; mobilização de áreas ociosas rurais e urbanas; favorecimento de acesso ao crédito; criação de mercados; apoio às mulheres produtoras rurais e associações de produtores rurais e congêneres;

 

IX - Estimular e promover a capacitação para a produção urbana de alimentos com base na promoção da produção doméstica de alimentos, e no apoio à pequena indústria alimentar;

 

X - Deliberar critérios e prioridades para a programação e para a execução financeira e orçamentária de recursos para o combate à fome e erradicação da pobreza, e fiscalizar a movimentação e aplicação desses recursos;

 

XI - Deliberar critérios para o funcionamento dos serviços de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

 

XII - Interagir com órgãos públicos e segmentos da sociedade com vistas a democratizar as informações inerentes ao combate à fome, à miséria e a exclusão social;

 

XIII - Dar os devidos encaminhamentos de suas sugestões e propostas junto aos poderes constituídos, bem como às entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade civil;

 

XIV - Solicitar às instituições públicas e privadas informações sobre seus programas nesta área em andamento;

 

XV - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

 

XVI - Exercer atividade correlata em sua área de competência;

 

XVII - Fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

XVIII - Acompanhar programas e projetos que integram a política de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 4º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica — COMSEAS-CARIACICA estimulará a criação de Núcleos Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com os quais manterá estreitas relações de cooperação, especialmente em relação às ações definidas como prioritárias, no âmbito da Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Parágrafo único. O estimulo e o apoio à criação de Núcleos Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável respeitarão as peculiaridades econômicas, sociais e administrativas locais, buscando aperfeiçoar os mecanismos de participação popular e a atuação dos órgãos e entidades já existentes.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 5º O COMSEAS — CARIACICA será constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares, sendo 08 (oito) do Poder Público Municipal e 16 (dezesseis) da sociedade civil organizada e igual número de suplentes, observada a seguinte representação:

 

§ 1° Do Poder Público:

 

I - 07 (sete) representantes indicados pelo Poder Executivo, garantindo a representatividade das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Gestão e Cultura;

 

II - 01 (um) representante da Câmara Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Legislativo.

 

§ 2° Da Sociedade Civil:

 

I - 04 (quatro) representantes de movimentos sociais organizados;

 

II - 04 (quatro) representantes de Organizações Não Governamentais - ONG's;

 

III - 01 (um) representante dos conselhos profissionais;

 

IV - 02 (dois) representantes de entidades religiosas;

 

V - 01 (um) representante de instituições de ensino superior e pesquisa;

 

VI - 02 (dois) representantes do comercio e industrie;

 

VII - 02 (dois) representantes de cooperativas e organizações de pequenos produtores.

 

§ 3° Os conselheiros do COMSEAS — CARIACICA e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato de igual período.

 

§ 4° As entidades da sociedade civil de âmbito municipal, serão eleitas entre as inscritas de cada segmento conforme parágrafo segundo.

 

Art. 6° As atividades dos membros do COMSEAS — CARIACICA deve ser considerada como serviço público relevante, não remunerado, devendo a instituição representada liberar os titulares e suplentes sempre que convocados em tempo hábil.

 

Art. 7° Junto ao COMSEAS — CARIACICA atuarão como consultores:

 

I - 01(um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social COMASC;

 

II - 01(um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente — COMDCAC;

 

III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde;

 

IV - 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação;

 

V - 01(um) representante do Conselho Municipal de Idoso;

 

VI - 01(um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

 

VII - 01(um) representante do Conselho de Alimentação Escolar;

 

VIII - 01(um) representante do Conselho do Programa Auxílio Brasil;

 

IX - 01(um) representante da Assessoria Especial dos Direitos da Mulher;

 

X - 01(um) representante da Assessoria Especial dos Direitos Humanos e Segurança Pública;

 

XI - 01(um) representante da Assessoria Especial de Promoção da Igualdade Racial;

 

XII - 01(um) representante do Departamento da Juventude.

 

§ 1° Os consultores terão direito a voz, mas não a voto.

 

§ 2° Os consultores serão indicados pelo próprio conselho do qual fazem parte.

 

§ 3° Para melhor desempenho de suas funções, o COMSEAS — CARIACICA poderá convidar pessoas ou instituições de notória especialidade para assessorá-lo em assuntos específicos.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 8° O COMSEAS — CARIACICA terá a seguinte estrutura:

 

I - Secretaria Executiva, composta por: Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, eleitos entre os seus membros;

 

II - Comissões constituídas por deliberação do plenário;

 

III - Câmaras temáticas;

 

IV - Plenário.

 

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será eleita por maioria absoluta de votos dentre os membros do COMSEAS — CARIACICA, alternando cada mandato do presidente, entre poder público e sociedade civil.

 

Art. 9° O Poder Executivo Municipal através da Secretária Municipal de Assistência Social prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMSEAS — CARIACICA através de recursos humanos, materiais, financeiros, logísticos e contará com o apoio e parceria das demais Secretarias representadas conforme § 1° do Art. 5°.

 

Seção I

Do Plenário, Das Reuniões e Das Deliberações

 

Art. 10 O Plenário do COMSEAS - CARIACICA é a instância máxima do Conselho, com atribuições deliberativas no que lhe compete desenvolver, sendo composto pelos Conselheiros Titulares nomeados pelo Prefeito do Município de Cariacica, nos termos definidos pelo artigo 3° da Lei 4.346/2005.

 

Art. 11 Compete ao Plenário, instância máxima do COMSEAS — CARIACICA:

 

I - Acompanhar, aprovar e posicionar-se sobre o Plano Municipal de Segurança

 

II - Alimentar e Nutricional;

 

II - Propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes ao COMSEAS — CARIACICA;

 

III - Reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando de sua convocação;

 

IV - Aprovar e alterar seu Regimento Interno, elaborado pelo próprio Conselho;

 

V - Eleger e empossar a Secretaria Executiva;

 

VI - Eleger Conselheiros para comporem as Câmaras Temáticas e as Comissões;

 

VII - Instalar Comissão Organizadora responsável pelo processo eleitoral dos membros representantes da sociedade civil, 60 dias antes do término do mandato.

 

Art. 12 O Plenário se reunirá em caráter ordinário, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

§ 1° A convocação para reuniões ordinárias deverá ser feita com antecedência de cinco dias úteis e para reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de três dias úteis, em todos os casos por escrito, via e-mail.

 

§ 2° O quórum mínimo para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias será de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, em primeira chamada.

 

§ 3° Não havendo quórum para a instalação da sessão, 30 (trinta) minutos após a primeira chamada será feita a segunda chamada, quando a reunião será iniciada com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos conselheiros com direito a voto.

 

§ 4° O quórum mínimo para as deliberações do COMSEAS — CARIACICA será de 50% (cinquenta por cento) de seus membros presentes com direito a voto.

 

§ 5° As reuniões do COMSEAS — CARIACICA serão registradas em atas lavradas pelo 1° Secretário da Secretaria Executiva.

 

§ 6° Os casos não expressos serão resolvidos pelo Plenário do COMSEAS — CARIACICA.

 

Art. 13 As reuniões plenárias deverão ser presididas pelo Presidente ou vice-presidente e, na ausência deste, pelo 1° Secretário ou 2° Secretário, conforme ordem hierárquica.

 

Parágrafo único. Na ausência dos membros indicados no caput deste artigo, a Presidência da reunião será realizada por um membro titular presente, eleito pelo Plenário.

 

Art. 14 As deliberações do Plenário serão apresentadas em Resoluções, publicadas no Diário Oficial.

 

Seção II

Dos Conselheiros

 

Art. 15 Compete aos Conselheiros:

 

I - Participar do Plenário, das Câmaras Temáticas e das Comissões, para os quais forem eleitos, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;

 

II - Requerer aprovação de matéria em regime de urgência;

 

III - Participar das sessões plenárias, discutir e votar as matérias de competência do Conselho;

 

IV - Justificar possíveis ausências, por escrito (via e-mail) ao presidente, preferencialmente, com antecedência de 48 horas, para reuniões ordinárias, a contar da data da convocação, sendo o titular responsável pela comunicação também ao suplente;

 

V - Solicitar "vistas" pelo prazo máximo de 30 dias, por decisão do plenário, aos processos em que não sendo relator, considerar conveniente melhor estudo e análise para proferir seu voto; a cada processo será concedida "vistas" apenas uma vez;

 

VI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

 

VII - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Plenário e pelas Câmaras Temáticas e Comissões.

 

Art. 16 Os membros suplentes terão direito a voz e a voto nas Comissões, Câmaras Temáticas e quando estejam em substituição ao titular no Plenário, tendo, no entanto, sempre direito a voz quando presentes em reuniões do Plenário.

 

Art. 17 Os conselheiros do COMSEAS — CARIACICA perderão o mandato ou serão substituídos pelos respectivos suplentes nos casos de:

 

I - Apresentarem procedimento incompatível com a dignidade das funções;

 

II - Desvincularem-se dos órgãos ou entidades de origem de sua representação;

 

III - Apresentarem renúncia no plenário do COMSEAS — CARIACICA que deverá ser lida na sessão seguinte a de seu acolhimento pela Secretaria Executiva do Conselho;

 

IV - Forem condenados por sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal;

 

V - Funcionamento irregular de acentuada gravidade da entidade da sociedade civil que a torne incompatível com o exercício da função de membros do COMSEA — CARIACICA;

 

VI - Extinção da base territorial de atuação da entidade no município;

 

VII - Desvio e má utilização dos recursos financeiros recebidos pela entidade de órgãos governamentais ou não governamentais.

 

§ 1° A perda do mandato se dará por deliberação da maioria absoluta dos componentes do COMSEAS — CARIACICA, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.

 

§ 2° A substituição da entidade decorrente da perda do mandato se dará mediante ascensão do suplente eleito para este fim. No caso de não haver suplente, o COMSEAS — CARIACICA convocará assembleia do segmento para nova indicação de seus representantes:

 

I - Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros efetivos do COMSEAS CARIACICA serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos;

 

II - As entidades ou organizações cujos representantes não comparecem as duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, serão comunicadas através de correspondência da Secretaria Executiva do COMSEAS — CARIACICA.

 

Seção III

Da Secretaria Executiva

 

Art. 18 A Secretaria Executiva é a instância de direção, supervisão, coordenação e controle das atividades do COMSEAS — CARIACICA, sendo assim constituída pelo Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

 

§ 1º Os membros que comporão a Secretaria Executiva serão eleitos entre os titulares, por votação direta, pelo Plenário, em reunião com o quórum mínimo de dois terços de seus membros e com o voto da maioria simples dos presentes, para mandato de dois anos.

 

§ 2º O processo eleitoral será presidido por uma Comissão indicada pelo Plenário, composta por membros que não sejam candidatos, a eleição se dará por voto aberto.

 

Art. 19 Compete ao Presidente do COMSEAS — CARIACICA:

 

I - Representar externamente o Conselho;

 

II - Representar o Conselho judicialmente e extrajudicialmente, podendo delegar suas atribuições, temporariamente, a um dos membros da Secretaria Executiva;

 

III - Convocar e presidir as sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias;

 

IV - Assinar resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do Plenário;

 

V - Decidir e esclarecer as questões de ordem;

 

VI - Instalar as Câmaras Temáticas e as Comissões, conforme deliberado em Plenário, empossando o (a) Coordenador (a) e o (a) Relator (a) e demais membros;

 

VII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

 

VIII - Exercer o voto de desempate;

 

IX - Indicar, dentre os membros titulares, à exceção dele próprio e do Vice-presidente, responsável por lavrar a ata das reuniões, em caso de ausência dos Secretários.

 

Art. 20 Compete aos demais membros da Secretaria Executiva:

 

I - Colaborar com a presidência no encaminhamento das questões administrativas e legais de competência do Conselho;

 

II - Organizar as atividades afins visando o bom andamento dos trabalhos e agilização das decisões do Conselho;

 

III - Definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

IV - Coordenar e supervisionar os trabalhos das Câmaras Temáticas e das Comissões;

 

V - Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Seção IV

Das Câmaras Temáticas e Comissões

 

Art. 21 As Câmaras Temáticas serão constituídas em caráter permanente para estudo e acompanhamento de temas fundamentais na área de Segurança Alimentar e Nutricional e Sustentável.

 

Art. 22 As Câmaras Temáticas Permanentes são segmentos especializados no trato de temas que abranjam as competências do COMSEAS — CARIACICA, a fim de facilitar as deliberações nas Reuniões Plenárias.

 

Parágrafo Único. As Câmaras Temáticas Permanentes serão compostas por, pelo menos, um coordenador e três membros permanentes, todos conselheiros, titulares ou suplentes, indicados pelo Plenário, podendo convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos públicos e profissionais para assessorá-las.

 

Art. 23 O COMSEAS — CARIACICA contará com Câmaras Temáticas Permanentes, a saber:

 

I - Indicadores, Monitoramento e Divulgação das Condições de Vulnerabilidade Alimentar em áreas de Risco;

 

II - Captação, Provimento, Armazenamento, Distribuição e Controle de Qualidade dos Alimentos;

 

III - Intersetorial para a Promoção e Implementação da Economia Solidária, Educação Popular e das Intervenções Emergenciais.

 

Art. 24 Compete às Câmaras Temáticas Permanentes:

 

I - Escolher o Coordenador e o Relator;

 

II - Discutir, opinar e fazer proposições sobre a temática atinente;

 

III - Elaborar pareceres, estudos e relatórios a serem apreciados e aprovados em Plenário;

 

IV - Assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar análise das matérias submetidas ao COMSEAS — CARIACICA.

 

Art. 25 As Comissões serão constituídas em caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas relativas a assuntos de interesse do Conselho.

 

Parágrafo Único. As comissões serão compostas por, pelo menos, três membros, titulares ou suplentes, indicados pelo Plenário, podendo convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos públicos e profissionais para assessorá-las.

 

Seção V

Da Assessoria Permanente

 

Art. 26 O COMSEAS — CARIACICA contará com uma Assessoria Permanente, exercida por representante designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de dar suporte técnico e os meios necessários à operacionalização e ao funcionamento do Conselho.

 

Art. 27 Compete à Assessoria Permanente:

 

I - Promover ações necessárias ao funcionamento logístico e estrutural do COMSEAS CARIACICA, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - Promover o preparo e a expedição da correspondência do Conselho;

 

III - Executar as atividades técnico/administrativas de apoio;

 

IV - Zelar pela manutenção e ordem dos serviços, fichários e arquivos do COMSEAS CARIACICA;

 

V - Viabilizar a publicação de resoluções, ordens de serviço e expedientes de deliberação do Plenário;

 

VI - Expedir comunicação aos integrantes do COMSEAS — CARIACICA, com pauta prévia, para reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias;

 

VII - Comunicar a quem de direito sobre possíveis vacâncias no Conselho;

 

VIII - Promover o registro, expedição, controle e guarda de processos e documentos do COMSEAS — CARIACICA;

 

IX - Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios das atividades do COMSEAS CARIACICA;

 

X - Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

 

XI - Assessorar as Câmaras Temáticas e as Comissões.

 

Parágrafo único. A Assessoria Permanente funcionará em espaço físico da Secretaria Municipal de Assistência Social, adequado para as suas funções, e contará com equipamentos e infraestrutura que atendam às necessidades operacionais do COMSEAS — CARIACICA.

 

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28 O presente Regimento Interno poderá ser modificado, em reunião extraordinária do COMSEAS — CARIACICA, especifica para este fim, convocada com antecedência mínima de dez dias e instalada com a presença de 2/3 de seus membros e necessidade de aprovação pela maioria absoluta dos conselheiros com direito a voto.

 

Art. 29 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 30 de maio de 2022.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.