O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941: decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação, a área medindo 2.279,39 m2 (dois mil duzentos e setenta e nove metros e trinta e nove centímetros quadrados) situada às margens do rio Formate e do Corredor Sudoeste, no Bairro Formate, neste Município, conforme plantas de situação acostadas ao processo administrativo 15.627/2021, de propriedade de Manoel Freire Correa, portador do CPF n° 282.895.607-53.
Parágrafo único. A área objeto da desapropriação se destina viabilizar a realização das obras de drenagem e pavimentação da Avenida Bernardo Simmer, no Bairro Formate, neste Município, possibilitando a criação de um novo trajeto para acesso as residências, além da melhoria da mobilidade urbana no local.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.