O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura de um (1) cargo de Assessor do Procurador Geral que passará a ser denominado de Gerente de Apoio Técnico.
Parágrafo Único. O cargo a que se refere a cabeça deste artigo permanece vinculado a estrutura da Procuradoria Geral do Município, devendo ser assim distinguido no anexo VII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 2º Fica modificado o art. 64 do Decreto nº 20 de 31 de janeiro de 2019, que passa a viger com as seguintes alterações:
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V - Gerência de Apoio Técnico;
VI – Núcleo de Perícia Contábil;
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Art. 3º Fica modificada a titulação da Sessão VII do Decreto nº 20 de 31 de janeiro de 2019, que passa a ser denominada “Das Competências da Gerência de Apoio Técnico”.
Parágrafo Único. O art. 70 do Decreto nº 20/2019 passa a viger com a seguinte redação:
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Art. 70 Compete a Gerência de Apoio Técnico:
I - orientar e
coordenar o sistema de controle interno de processos administrativos e
judiciais;
II - atuar junto
a distribuição interna de processos administrativos e
judiciais;
III - prestar auxílio
aos Procuradores Municipais acerca da distribuição interna de processos;
IV - realizar
diligências junto aos órgãos Municipais a fim de subsidiar a defesa do
Município;
V - realizar
diligências junto aos órgãos jurisdicionais;
VI - emitir relatórios
mensais acerca do controle de distribuições de processos judiciais e
administrativos;
VII - obter os dossiês dos processos já em
andamento quando solicitado pelo Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto e
Procuradores Municipais;
VIII - assessorar
o Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto, nas atividades de apoio em
operações administrativas;
IX - encaminhar
por meio de CI, e-mail ou e-ciof requerimento
informações de modo a subsidiar o Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto e
Procuradores Municipais na elaboração da manifestação judicial;
X – controlar e
orientar a digitalização de processos administrativos e judiciais;
XI - gerenciar
as atividades inerentes ao expediente dirigido à Procuradoria Geral do
Município, determinando o seu encaminhamento;
XII - gerenciar
a Procuradoria quanto à realização de rotinas administrativas;
XIII - prover os
serviços administrativos para a Assessoria Jurídica;
XIV - organizar
e manter atualizados arquivos e bancos de dados;
XV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de setembro de 2020.