DECRETO Nº 152, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA NOMENCLATURA E FUNÇÕES DE CARGO COMISSIONADO NA PROCURADORIA GERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura de um (1) cargo de Assessor do Procurador Geral que passará a ser denominado de Gerente de Apoio Técnico.

 

Parágrafo Único. O cargo a que se refere a cabeça deste artigo permanece vinculado a estrutura da Procuradoria Geral do Município, devendo ser assim distinguido no anexo VII da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 2º Fica modificado o art. 64 do Decreto nº 20 de 31 de janeiro de 2019, que passa a viger com as seguintes alterações:

 

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V - Gerência de Apoio Técnico;

 

VI – Núcleo de Perícia Contábil;  

 

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Art. 3º Fica modificada a titulação da Sessão VII do Decreto nº 20 de 31 de janeiro de 2019, que passa a ser denominada “Das Competências da Gerência de Apoio Técnico”.

 

Parágrafo Único. O art. 70 do Decreto nº 20/2019 passa a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 70 Compete a Gerência de Apoio Técnico:

 

I - orientar e coordenar o sistema de controle interno de processos administrativos e judiciais;

 

II - atuar junto a distribuição interna de processos administrativos e judiciais;

 

III - prestar auxílio aos Procuradores Municipais acerca da distribuição interna de processos; 

 

IV - realizar diligências junto aos órgãos Municipais a fim de subsidiar a defesa do Município;

 

V - realizar diligências junto aos órgãos jurisdicionais;

 

VI - emitir relatórios mensais acerca do controle de distribuições de processos judiciais e administrativos;

 

VII -  obter os dossiês dos processos já em andamento quando solicitado pelo Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto e Procuradores Municipais;

 

VIII - assessorar o Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto, nas atividades de apoio em operações administrativas;

 

IX - encaminhar por meio de CI, e-mail ou e-ciof requerimento informações de modo a subsidiar o Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto e Procuradores Municipais na elaboração da manifestação judicial;

 

X – controlar e orientar a digitalização de processos administrativos e judiciais;

 

XI - gerenciar as atividades inerentes ao expediente dirigido à Procuradoria Geral do Município, determinando o seu encaminhamento;

 

XII - gerenciar a Procuradoria quanto à realização de rotinas administrativas;

 

XIII - prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica;

 

XIV - organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;

 

XV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 02 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.