DECRETO Nº 152, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO VISANDO A REGULAMENTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional básica da Prefeitura de Cariacica visando a otimização das relações institucionais, à luz dos princípios constitucionais administrativos da eficiência e publicidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do quadro estrutural administrativo da Prefeitura Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização de trabalhos dos órgãos da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO a previsão legal contida no dispositivo do art. 87 da Lei 5.283/2013;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído a “Comissão Especial para elaboração do Decreto que regulamentará o regimento interno da Administração Municipal de Cariacica”, composta por 06 (seis) servidores municipais.

 

§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por servidores das Secretarias Municipais de Gestão e Planejamento, Governo, Educação, Saúde e Procuradoria Geral.

 

§ 2º A Comissão executará as seguintes tarefas:

 

I – levantamento da situação da estrutura organizacional visando otimização da atividade interna;

 

II – elaboração de Decreto com normas objetivas e mensuráveis para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento na Prefeitura Municipal de Cariacica, tomando por base as condições estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como as modernas normas de gestão pública.

 

III - conduzir os trâmites administrativos inerentes à publicação do Decreto.

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para integrar a Comissão Especial criada por este Decreto:

 

a) Lorrana Souza Assis – matrícula 101.195 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

b) Brunella Batisti Barcelos – matrícula 117.140 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

c) Fernando Santos Macarineli – matrícula 112.906 - Secretaria Municipal de Governo;

e) Roberto Pereira da Silva – matrícula 117.951 - Secretaria Municipal de Educação;

e) Rodrigo Garcia Giori – matrícula 113.021 - Secretaria Municipal de Saúde;

e) Rafael Dias Valêncio – matrícula 118.007 - Secretaria Municipal de Saúde;

f) Renan Poton de Jesus – matrícula 111.135 - Procuradoria Geral.

 

Art. 3º O prazo de duração dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, por igual período, se necessário.

 

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho não receberão, sob nenhuma hipótese e a qualquer título, gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 17 de outubro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.