DECRETO
Nº 152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
ANULA O DECRETO N° 035/2004,
QUE APOSENTA A FUNCIONÁRIA MARTA IZABEL MEDEIROS BREMENKAMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e;
Considerando que o Decreto n.° 035/2004, de 25 de março de 2004, que
aposentou a Sra. MARTA IZABEL MEDEIROS BREMENKAMP teve o seu registro negado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
Considerando que cabe ao Tribunal
de Contas o dever constitucional de julgar a legalidade do registro dos atos
aposentatórios, e que o mesmo negou o registro do ato acima citado pelas razões
expostas no Processo/PMC n° 18.650/2003;
Considerando o disposto no art. 111 da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
que estabelece o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos,
quando estes contiverem vícios que os tomem ilegais, porque deles não se
originam direitos.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado o Decreto n° 035/2004, de 25 de Março
de 2004, que aposentou a funcionária MARTA IZABEL MEDEIROS BREMENKAMP.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor a partir desta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de novembro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.