DECRETO Nº 152, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA CANAL LTDA., LOCALIZADA NO BAIRRO OPERÁRIO PARA ÁREA DE LAZER DA COMUNIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.182/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra, na posse da IMOBILIÁRIA E AGROPECUARIA CANAL LTDA., situada na Chácara Beira Rio, com 3.230,50 m², com as seguintes confrontações:

 

I - LOTE 07 - frente: rua Principal; fundos: lote 12: lado direito: lotes 08, 09 e 10; lado esquerdo: lote 06, medindo 433,20 m² de área.

 

II - LOTE 08 - frente: rua São José; fundos: lote 07; lado direito: lote 09; lado esquerdo: rua Principal; medindo 342,90 m² de área.

 

III - LOTE 09 - frente: rua São José; findos: lote 07; lado direito: lote 10; lado esquerdo: lote 08; medindo 336,00 m² de área.

 

IV - LOTE 10 - frente: rua São José; fundos: lote 07; lado direito: lote 11; lado esquerdo: lote 09; medindo 312,00 m².

 

V - LOTE 11 - frente: rua São José; fundos: lote 12; lado direito: rua projetada; lado esquerdo: lote 10; medindo 1.489,00 m².

 

VI - LOTE 12 - frente: rua projetada; findos: lote 07; lado direito: lote 13; lado esquerdo: lote 11; medindo 317,40 m².

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a construção de área de lazer para comunidade.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 06 de novembro de 2005.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.