DECRETO
Nº 152, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
DESAPROPRIAÇÃO DE
ÁREA PERTENCENTE À IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA CANAL
LTDA., LOCALIZADA NO BAIRRO OPERÁRIO PARA ÁREA DE LAZER DA COMUNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.182/2003,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação uma área de terra, na posse da IMOBILIÁRIA E AGROPECUARIA CANAL
LTDA., situada na Chácara Beira Rio, com
I - LOTE 07 - frente: rua Principal; fundos: lote 12: lado direito: lotes 08, 09 e
10; lado esquerdo: lote 06, medindo
II - LOTE 08 - frente: rua São José; fundos: lote 07; lado direito: lote 09; lado
esquerdo: rua Principal; medindo
III - LOTE 09 - frente: rua São José; findos: lote 07; lado direito: lote 10; lado
esquerdo: lote 08; medindo
IV - LOTE 10 - frente: rua São José; fundos: lote 07; lado direito: lote 11; lado
esquerdo: lote 09; medindo
V - LOTE 11 - frente: rua São José; fundos: lote 12; lado direito: rua projetada;
lado esquerdo: lote 10; medindo
VI - LOTE 12 - frente: rua
projetada; findos: lote 07; lado direito: lote 13; lado esquerdo: lote 11;
medindo
Artigo 2º A
desapropriação da área tem por finalidade a construção de área de lazer para
comunidade.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 06 de novembro de 2005.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.