DECRETO Nº 152, DE 06 DE ABRIL DE 1953

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DA EMPRESA IMOBILIÁRIA CAPIXABA, EM ITACIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao disposto, no Processo nº 467/53, desta edilidade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada, segundo o que consta do Processo nº 467/53, desta edilidade, uma planta de loteamento de um terreno, na localidade de Itacibá, pertencente Empresa Imobiliária Capichaba, de responsabilidade do Snr. João Gualberto da Silva, contendo 10 (dez) quadras numeradas em algarismos romanos, com 200 (duzentos lotes) lotes, cuja numeração dos lotes, em cada quadra e inicia com o numero 1 (um) em algarismos arábicos. Referida planta, cujo original em tela fica arquivado, esta devidamente autenticada e se refere à área de 99.642,00 (noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados).

 

Artigo 2º O proprietário fica na obrigação de assinar escritura de doação, em favor do Município, das áreas da referida planta destinadas aos logradouros públicos, para que a presente aprovação possa produzir todos os seus efeitos, ficando este até passível de nulidade caso isto não se efetive no prazo de um ano.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 06 de abril de 1953.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.