DECRETO
Nº 152, DE 06 DE ABRIL DE 1953
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO DA EMPRESA IMOBILIÁRIA CAPIXABA, EM ITACIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao disposto,
no Processo nº 467/53, desta edilidade,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada, segundo o que consta do Processo nº
467/53, desta edilidade, uma planta de loteamento de um terreno, na localidade
de Itacibá, pertencente Empresa Imobiliária Capichaba, de responsabilidade do Snr. João Gualberto da
Silva, contendo 10 (dez) quadras numeradas em algarismos romanos, com 200
(duzentos lotes) lotes, cuja numeração dos lotes, em cada quadra e inicia com o
numero 1 (um) em algarismos arábicos. Referida planta, cujo original em tela
fica arquivado, esta devidamente autenticada e se refere à área de
Artigo 2º O
proprietário fica na obrigação de assinar escritura de doação, em favor do
Município, das áreas da referida planta destinadas aos logradouros públicos,
para que a presente aprovação possa produzir todos os seus efeitos, ficando
este até passível de nulidade caso isto não se efetive no prazo de um ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 06 de abril de 1953.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.