revogado pelo decreto n° 66/2022

 

DECRETO Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 1º DO DECRETO 193, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do parágrafo 5º do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 193 de 09 de dezembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

I – Quando tratar-se de servidor efetivo e celetista, até 144 (cento e quarenta e quatro meses).

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de janeiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.