DECRETO N° 151, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO CARIACICA SEDE, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII e IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, c/c o artigo 2º, o artigo 5º, alínea “g” e artigo 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, decreta:

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação dos imóveis descritos como lote 18 com área de 314,54 metros (matrícula nº 47.721), lote 19 com área de 314,18 metros (matrícula nº 47.722), lote 20 com área de 313,92 metros (matrícula nº 47.723), lote 21 com área 312,92 metros (matrícula nº 47.725), lote 22 com área de 312,61 metros (matrícula nº 47.725), e lote 23 com área de 319,14 metros (matrícula nº 49.395), situados no loteamento “universo”, à Avenida Rio de Janeiro, quadra 5, Cariacica Sede, Cariacica – ES.

 

§ 1º Os lotes objetos da desapropriação de que trata o caput desde artigo são de propriedade de Valfrido Torres Quintaninha, CPF nº 014.508.917-72, e encontram-se registrados no Cartório de 1º Ofício de Cariacica.

 

§ 2º Os mapas e memoriais descritivos referentes da área do artigo 1º deste Decreto encontram-se nos autos do processo administrativo nº 21.485/2019.

 

Art. 2º A área objeto da presente desapropriação será destinada à expansão do Cemitério São João Batista, localizado no bairro Cariacica Sede, neste Município.

 

Art. 3º A desapropriação tratada no presente Decreto será provida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, dada a manifesta urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação aventada no artigo 1º deste Decreto serão suportadas com recursos próprios deste Município.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.