DECRETO Nº 151, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 127/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que o Governo Federal publicou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, prorrogando para janeiro de 2020 a obrigatoriedade de utilização do eSocial para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto 127/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 31/08/2018 até 01/11/2018.”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 4º do Decreto 127/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os Chefes dos NAOF’S, deverão encaminhar o Formulário constante no Anexo Único (Formulário de Controle de Comparecimento dos Servidores – Recadastramento) devidamente preenchido, à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – Gerência de Gestão de Pessoas (SEMGEPLAN/GGP), impreterivelmente até a data de 01/11/2018.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 127/2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 16 de outubro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.