DECRETO Nº 151 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME
ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e
Art. 90 Inciso IX e XIII,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
Considerando a Lei Complementar nº.
029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos
servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do
Município de Cariacica;
DECRETA
Art.1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados no Concurso Público Edital
01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de
junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Auxiliar Administrativo |
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Classificação |
Nome |
159º |
Yan de Souza Novaes |
160º |
Andre Guilherme dos Santos |
161º |
Rogerio Guilherme de Souza |
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Art.2º. Os candidatos
relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de
Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262,
nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às
11h30min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente
do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art.3º. Os candidatos terão
até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do
cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min
às 11h30min.
Art.4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia
do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro
dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art.5º. A admissão dos
nomeados pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação
e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência
de Cariacica (IPC).
Art.6º. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os
prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.
Art.7º. Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. revogadas todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de Novembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.