DECRETO Nº 151 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

Considerando a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica;

 

DECRETA

 

Art.1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Classificação

Nome

159º

Yan de Souza Novaes

160º

Andre Guilherme dos Santos

161º

Rogerio Guilherme de Souza

162º

Cleidiane Batista de Andrade (Revogado pelo Decreto nº 03/2018)

 

Art.2º. Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).

 

Art.3º. Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min.

 

Art.4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente. 

 

Art.5º. A admissão dos nomeados pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art.6º. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.

 

Art.7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8º. revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de Novembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA

Secretária Municipal de Gestão e Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.