O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e considerando o que consta do processo protocolado sob o nº 577/2021, decreta:
Art. 1° Fica suprimido o parágrafo único do artigo 12 do Decreto n° 98 de 25 de maio de 2020.
Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 98/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Nas aquisições é facultada a exigência de amostras dos produtos devendo tal procedimento constar do ato convocatório com a indicação dos elementos a serem avaliados, deverá constar dos autos a cópia da publicidade da portaria de nomeação dos membros da equipe responsável pelo ato, bem como deverá ser exigido somente na fase de classificação e apenas do licitante provisoriamente em primeiro lugar, após a etapa de lances”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.