O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n° 6.040, publicada em 27 de dezembro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.562.452,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Cariacica de exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020.
Cariacica, 01 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
|||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
NR |
VALOR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
04.01.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
|
|
04.01.01.00 |
FUNDO MUNICIAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
10.301.0002.2.0279 |
Remuneração de Pessoal Ativo - BLATB |
|
|
|
|
|
INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS |
3.1.90.94.00 |
2.211.0000.0000 |
1106 |
5.580,00 |
10.301.0030.2.0147 |
Desenvolvimento e Manutenção Das Ações em Saúde |
|
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
2.214.0003.0000 |
1131 |
200.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS TERC. PES. JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
2.214.0003.0000 |
1173 |
32.742,00 |
|
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
3.3.90.40.00 |
2.211.0000.0000 |
1187 |
5.000,00 |
10.305.0011.2.0079 |
Manutenção e Desenvolvimento Das Ações de Vigilância |
|
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
2.214.0005.0000 |
1142 |
17.500,00 |
10.306.0030.2.0289 |
Fortalecimento das Ações de Alimentação e Nutrição |
|
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
2.214.0004.0000 |
1143 |
21.500,00 |
10.302.0030.2.0285 |
Desenvolvimento e Manutenção das Ações Especializa |
|
|
|
|
|
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
3.3.90.37.00 |
2.215.0001.1919 |
1168 |
2.178.100,00 |
|
EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
2.215.0001.1919 |
1227 |
80.000,00 |
10.122.0002.2.0017 |
Manutenção da Unidade - SEMUS |
|
|
|
|
|
OUTROS SERVIÇOS TERC. PES. JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
2.211.0000.0000 |
1170 |
19.000,00 |
10.302.0002.2.0281 |
Desenvolvimento e Manutenção das Ações Especializa |
|
|
|
|
|
INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS |
3.1.90.94.00 |
2.211.0000.0000 |
1341 |
3.030,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.562.452,00 |