DECRETO N° 150, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

RETIRA A CONDIÇÃO DE SUB JUDICE E CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL A SERVIDORA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 53 III e o art.90, inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 154/2012, retirando a condição de Sub judice da servidora Suellen de Jesus Reis Rodrigues, matricula n° 112.375-1 ocupante de cargo de AMNS I – Serviço Social, conforme trânsito em julgado contido no bojo do Processo Judicial n° 0016297-33.2012.8.08.0012.

 

Art. 2° Concede Estabilidade Funcional pela conclusão do período de estágio probatório em 22 de novembro de 2015.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 154/2012.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 02 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.